Justiça determina exoneração de 477 servidores comissionados em Formosa

De acordo com o MPGO, os cargos comissionados criados pelo município são inconstitucionais, pois violam o princípio da moralidade administrativa. Ainda de acordo com o MPGO, o município de Formosa não cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 610/2020, que criou os cargos comissionados.

Justiça determina exoneração de 477 servidores comissionados em Formosa
O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa considerou que a exoneração dos servidores é necessária para garantir a moralidade administrativa e a eficiência da administração pública.

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Ambiental de Formosa, Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, determinou a exoneração de servidores comissionados do município. A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

De acordo com o MPGO, os cargos comissionados criados pelo município são inconstitucionais, pois violam o princípio da moralidade administrativa. Segundo o MPGO, os cargos criados não possuem natureza de direção, chefia ou assessoramento, mas sim funções técnicas, operacionais e/ou profissionais, que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.

Ainda de acordo com o MPGO, o município de Formosa não cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 610/2020, que criou os cargos comissionados.

O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa considerou que a exoneração dos servidores é necessária para garantir a moralidade administrativa e a eficiência da administração pública.

a Decisão Judicial que determina a exoneração dos servidores comissionados e proíbe nomeações em Formosa nos cargos específicos, foi expedida na manhã desta terça-feira (17).

A decisão judicial proferida  determinou que o Município de Formosa, realize a exoneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados especificados na Lei Municipal 610/2020. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que solicitou a tutela provisória de urgência para tal fim.

De acordo com a decisão, o Município tem o prazo de 30 dias para efetivar as demissões dos servidores que ocupam cargos como "Superintendente Executivo", "Diretor", "Chefe" e outros relacionados. A medida considera a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 614689-20.2022.8.09.0000, que questiona a legalidade dessas nomeações.

Além da determinação de demissões, a decisão também proíbe o Município de realizar novas nomeações para os cargos mencionados na Lei Municipal 610/2020. A partir da data de intimação da decisão, fica vedada a nomeação de "Superintendente Executivo", "Chefe de Saúde", "Coordenador de Saúde" e outros cargos listados na legislação. A medida visa evitar a perpetuação de práticas consideradas questionáveis.

Cabe ressaltar que outros pedidos apresentados pelo Ministério Público foram negados na decisão, com a possibilidade de análise em momento posterior.

O Município de Formosa foi intimado, para cumprir a decisão imediatamente. O descumprimento acarretará a aplicação de multa ao Prefeito Municipal, conforme previsto no artigo 536, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00. Além disso, a desobediência também pode configurar crime, conforme estabelecido no artigo 330 do Código Penal.

A decisão judicial determinou, a  intimação do Município de Formosa, inclusive pessoalmente, através do Prefeito Municipal, para o cumprimento da presente decisão.

'Em caso de descumprimento, incidirá, com base no art. 536, §§ 1o e 3o, do Código de Processo Civil, multa para o Prefeito Municipal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia descumprido, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua responsabilização pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal'.

Por fim, o Município de Formosa/GO deverá ser citado, com cópia da decisão, para apresentar a contestação aos pedidos iniciais no prazo legal de 30 dias, conforme o Código de Processo Civil.

SEGUE EM ANEXO O TEOR DA DECISÃO JUDICIAL

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