Justiça Eleitoral de Formosa-GO rejeita ação por abuso de poder nas eleições municipais de Vila Boa

O juízo da 11ª Zona Eleitoral, sediado em Formosa-GO e responsável por Vila Boa, rejeitou, por insuficiência de provas, a ação que pedia a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita eleitos, acusados de suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024

Justiça Eleitoral de Formosa-GO rejeita ação por abuso de poder nas eleições municipais de Vila Boa
O caso de Vila Boa reforça a necessidade de provas robustas para a configuração do ilícito eleitoral e preserva a vontade manifestada nas urnas/Créditos da fotografia: Wikiloc

O Juízo da 11ª Zona Eleitoral de Formosa/GO julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por José Eudes da Silva e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra Rubens Francisco Lopes e Francisca Batista Tavares, candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeita de Vila Boa/GO nas eleições de 2024. A ação alegava abuso de poder político e econômico, com pedidos de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade dos eleitos por oito anos.

Segundo a inicial, os investigados teriam utilizado veículos públicos da Secretaria Municipal de Saúde - incluindo ambulância, Fiat Strada e vans - em uma carreata seguida de comício, no dia 28 de setembro de 2024. O evento, que teria reunido cerca de 10% do eleitorado local, foi apontado como uso indevido da máquina pública para fins eleitorais. Os autores também alegaram a divulgação de notícias falsas e afirmaram que a diferença de apenas 80 votos entre os eleitos e o segundo colocado teria sido decisiva, influenciada pelo suposto abuso.

Os pedidos incluíam a cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade e aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, instruindo a ação com imagens, prints de conversas, vídeos e áudios.

Os investigados, representados por seus advogados, contestaram a ação alegando ausência de provas robustas e negaram qualquer relação entre a entrega dos veículos e a campanha eleitoral. Argumentaram que os veículos foram apresentados oficialmente à população apenas após as eleições.

Durante a instrução, testemunhas apresentadas pelos autores relataram ter visto os veículos públicos na carreata, mas não souberam precisar quem os conduzia ou se houve participação direta dos candidatos. Já a testemunha de defesa, Diretor Administrativo do Hospital Municipal, negou a utilização dos veículos para fins eleitorais e afirmou que eles foram incorporados ao serviço hospitalar imediatamente após a chegada.

Diligências adicionais, como ofícios ao Conselho Municipal de Saúde e à empresa responsável por imagens de monitoramento, não trouxeram elementos novos ou conclusivos. O Conselho informou que não houve reunião na data alegada para apresentação dos veículos, e a empresa declarou impossibilidade técnica de fornecer imagens do dia.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, destacando a fragilidade das provas apresentadas. O juiz eleitoral, Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar o abuso de poder político ou econômico, ressaltando que a gravidade das circunstâncias não ficou comprovada, conforme exige a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

O juiz rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade ativa do PSOL, reconhecendo a legitimidade do partido para propor a ação após o pleito. No mérito, julgou improcedentes os pedidos, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

A legislação eleitoral prevê que o abuso de poder político ou econômico pode levar à cassação de mandato e à inelegibilidade por oito anos. No entanto, para a configuração do ilícito, exige-se prova robusta da gravidade das condutas e de seu impacto na normalidade e legitimidade das eleições. O caso de Vila Boa/GO reforça o entendimento de que meras presunções e provas frágeis não são suficientes para a aplicação das sanções mais severas do direito eleitoral.

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